terça-feira, 10 de abril de 2012

Ministério da Saúde afirma que teste de HIV em concurso da PM viola garantia constitucional

"A determinação disposta no edital fere diretamente os princípios da dignidade humana”, observou o secretário Jarbas Barbosa da Silva Jr., que no ofício cita artigos da Constituição que vetam qualquer critério discriminatório na seleção de trabalhadores. Ele lembrou ainda que a informação sobre o diagnóstico do HIV é sigilo pessoal.

Exigir de candidato a cargo público ou privado a realização de exames anti-HIV para considerá-lo apto ou inapto para o exercício de atividade laboral implica violação à garantia constitucional.”

Ministério da Saúde considera que não há justificativa científica para a exclusão prevista pelo edital, já que o vírus, além de poder não manifestar sintomas clínicos durante muitos anos, não impede qualquer das habilidades necessárias para a função de policial. O edital prevê ainda a exclusão em caso de qualquer doença sexualmente transmissível, o que levou o secretário a reiterar que estas enfermidades não são impeditivo para se assumir um trabalho.

O ofício é enviado após reclamação apresentada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), que lembra em carta enviada ao governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), o sucesso do programa brasileiro de combate ao HIV e as diversas portarias editadas pelo governo federal no sentido de evitar a discriminação dos pacientes com aids. “O conceito de direitos humanos no combate à epidemia da aids é amplo, indo desde a promoção da cidadania de populações historicamente marginalizadas, até a garantia dos direitos humanos de pessoas que vivem com HIV e/ou aids”, defendeu a Associação.


Fonte @cenaG

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