quarta-feira, 11 de abril de 2012

Justiça gaúcha reconhece o direito a bens em união homoafetiva

8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu o direito a bens em união homoafetiva de uma mulher em disputa judicial com a mãe da companheira que faleceu. Anteriormente, a justiça gaúcha tinha entendido a relação apenas como parceria civil, o que não geraria direito aos bens deixados de herança.

Com a decisão, o Código Civil passa a ser interpretado conforme a mudança constitucional, aplicando as mesmas regras e consequências da união estável


Fonte @cenaG

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