Agora, a matéria será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, seguindo para a Câmara dos Deputados, se aprovada.
O projeto de lei (PLS 11/2011), do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), altera a lei 7.670/1988, que concede benefícios às pessoas que vivem com aids, bem como o regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8.112/1990), que beneficia portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, para estender os benefícios aos portadores das formas crônicas das hepatites B ou C.
Pelo projeto, as pessoas doentes terão os seguintes benefícios: pensão especial para a viúva de militar ou funcionário civil (nos termos da Lei nº 3.738/1960); auxílio-doença ou aposentadoria, independentemente do período de carência, para o segurado que, após filiação à Previdência Social, vier a manifestar a doença, bem como a pensão por morte aos seus dependentes; e levantamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independentemente de rescisão do contrato individual de trabalho ou de qualquer outro tipo de pecúlio a que o paciente tenha direito; recebimento de valor integral pelos servidores públicos federais aposentados por invalidez; reforma militar (nos termos da Lei nº 6.880/1998).
Justificativa
O relator do projeto, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), ressaltou que as hepatites B e C têm representado grave problema de saúde pública. “Isso acontece em razão do aumento da morbimortalidade e pelos altos custos dos tratamentos envolvidos”, disse.
Moka, que é médico, explicou que as formas crônicas dessas doenças podem resultar em quadros clínicos graves, como a cirrose e o câncer do fígado, que afetam a qualidade de vida e a própria sobrevida desses pacientes. “Além de demonstrar solidariedade com o sofrimento dessas pessoas, essa medida promove justiça e isonomia de tratamento”.
Redação da Agência de Notícias da Aids
Dica de Entrevista
Gabinete do senador Alvaro Dias
Tels.: / 4060
O projeto de lei (PLS 11/2011), do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), altera a lei 7.670/1988, que concede benefícios às pessoas que vivem com aids, bem como o regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8.112/1990), que beneficia portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, para estender os benefícios aos portadores das formas crônicas das hepatites B ou C.
Pelo projeto, as pessoas doentes terão os seguintes benefícios: pensão especial para a viúva de militar ou funcionário civil (nos termos da Lei nº 3.738/1960); auxílio-doença ou aposentadoria, independentemente do período de carência, para o segurado que, após filiação à Previdência Social, vier a manifestar a doença, bem como a pensão por morte aos seus dependentes; e levantamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independentemente de rescisão do contrato individual de trabalho ou de qualquer outro tipo de pecúlio a que o paciente tenha direito; recebimento de valor integral pelos servidores públicos federais aposentados por invalidez; reforma militar (nos termos da Lei nº 6.880/1998).
Justificativa
O relator do projeto, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), ressaltou que as hepatites B e C têm representado grave problema de saúde pública. “Isso acontece em razão do aumento da morbimortalidade e pelos altos custos dos tratamentos envolvidos”, disse.
Moka, que é médico, explicou que as formas crônicas dessas doenças podem resultar em quadros clínicos graves, como a cirrose e o câncer do fígado, que afetam a qualidade de vida e a própria sobrevida desses pacientes. “Além de demonstrar solidariedade com o sofrimento dessas pessoas, essa medida promove justiça e isonomia de tratamento”.
Redação da Agência de Notícias da Aids
Dica de Entrevista
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Tels.: / 4060
Fonte @angenciaadis
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