No lançamento da campanha - cujo foco eram os jovens de 15 a 24 anos, principalmente gays - o vídeo em que dois garotos aparecem trocando carícias em uma boate foi apresentado com veiculação prevista em TVs abertas e na internet. Porém, o material não foi exibido na televisão. A produção que foi ao ar mostra um casal de jovens informando sobre os dados epidemiológicos.
Na ocasião, a mídia destacou diferentes versões do Ministério da Saúde sobre o assunto . Uma delas foi a de que o vídeo estava no site do Departamento de Aids por um erro, e, na verdade, foi produzido para ser veiculado em locais específicos, como boates.
“Como foi contratada a veiculação em lugares fechados? Como um vídeo voltado também a menores de idade é veiculado em boates/saunas? O que o público entende mais, dados epidemiológicos ou beijos e abraços?, questionam os ativistas via Ministério Público Federal.
Conforme explicou o advogado e presidente do GIV (Grupo de Incentivo à Vida), Cláudio Pereira, não existe prazo para a atuação do MPF.
O Ministério da Saúde informa que não houve nenhum tipo de censura ou veto ao filme, e que o mesmo será exibido em eventos para públicos específicos.
Entenda o MPF
O Ministério Público Federal integra o Ministério Público da União (MPU), que compreende também o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O MPU e os ministérios públicos estaduais formam o Ministério Público brasileiro (MP).
Cabe ao MP a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis (os quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade e à saúde), da ordem jurídica e do regime democrático.
As funções do MP incluem também a fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição.
O Ministério Público tem autonomia na estrutura do Estado: não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Seus membros (procuradores e promotores) têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei. São as chamadas autonomia institucional e independência funcional do Ministério Público, asseguradas pela Constituição.
As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo "Das funções essenciais à Justiça". As funções e atribuições do MPU estão dispostas na Lei Complementar nº 75/93.
Fábio Serrato
Dicas de Entrevista
Fórum de ONG/Aids de SP
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Fonte @agenciaadis
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