Em nota, o governo informou que o decreto chegou à publicação no Diário Oficial por um erro de tramitação do gabinete e que o texto não passou pela área jurídica.
— Foram identificados vícios formais, que precisam ser corrigidos. Por isso, o assunto será encaminhado à área jurídica para os ajustes necessários.
Se a medida começasse a valer, qualquer estabelecimento que discriminasse uma pessoa em relação a sua orientação sexual no Distrito Federal, teria de pagar uma multa – se ocorrer em locais privados – ou um processo administrativo – se acontecesse em serviço público.
Segundo o coordenador de Diversidade Sexual da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF, Sérgio Nascimento, qualquer homossexual que fosse vítima de preconceito, teria uma lei para ampará-lo.
— Ele teria a quem recorrer e não só iria fazer o boletim de ocorrência.
Fonte @cenaG
Nenhum comentário:
Postar um comentário