A beneficiada comprovou com fotos e testemunhas que mantinha a união. O relator do processo, desembargador Annibal de Rezende Lima justificou seu voto à decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação ao assunto.
A mulher mostrou provas de contas bancárias conjuntas com a escrivã falecida e duas apólices de seguro de vida em nome de sua companheira. Ela também comprovou que se dedicava aos serviços domésticos enquanto a escrivã trabalhava, e portanto, dependia financeiramente dela.
Fonte @cenaG
Nenhum comentário:
Postar um comentário